O governo federal publicou, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399/2026. A norma define as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo (IS), tributo criado pela Emenda Constitucional 132/2023 (a Reforma Tributária) que substituirá gradualmente o IPI.
O imposto incidirá sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Veja os principais pontos da medida:
Regra de transição para 2027
- Prazo de vigência: O regime estabelecido pela MP é temporário e valerá de 2 de fevereiro até 31 de dezembro de 2027.
- Cálculo das alíquotas: Durante esses 11 meses, as taxas aplicadas sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão aos valores atuais do IPI, multiplicados por fatores específicos de conversão.
- Bens minerais: Terão alíquota reduzida a zero até o final de 2027, enquanto o regime permanente desses itens passará por discussões específicas no Congresso.
Setores e isenções em destaque
- Veículos e transporte: A definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações seguirá critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Terão alíquota zero:
- Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PcD) ou com transtorno do espectro autista (TEA).
- Veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel (táxis).
- Modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
- Caminhões e Forças Armadas: O imposto também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (exceto picapes). Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas para uso operacional exclusivo das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública ficam isentos.
- Loterias: Jogos como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota fixa de 0,5%.
Próximos passos
- Ajuste de arrecadação: Eventuais variações na arrecadação decorrentes do Imposto Seletivo serão compensadas por reduções ou ajustes equivalentes na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
- Alíquotas definitivas: O governo enviará ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir as taxas definitivas que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028. Além disso, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será apresentada para prorrogar a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais até que o novo imposto passe a valer integralmente.





