
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. A lei foi publicada ontem (3) em edição extra do Diário Oficial da União.
Hoje era o último dia para que a lei, ao ser sancionada, já valesse para as eleições municipais do ano que vem.
O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, determina que, nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.
O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Por: Metro1





