Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida vale até terça-feira (8), 48 horas após a realização do pleito, e visa garantir a liberdade de voto.
O Código Eleitoral Brasileiro prevê exceções para as prisões. O artigo 236 do Código diz que as exceções são para a prisão em flagrante delito; devido a sentença condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
Se detido, a pessoa será encaminhada imediatamente ao juiz competente. Caso o crime cometido se encaixar nas três situações citadas, a pessoa continuará detida. Do contrário, será liberada.