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Quem paga as dívidas de quem falece? Entenda as regras do inventário

Uma das maiores preocupações de quem perde um ente querido é o receio de ter que arcar com as dívidas do falecido utilizando o próprio patrimônio. No entanto, segundo especialistas em direito civil, os herdeiros não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações deixadas.

Como funciona o pagamento das dívidas?

De acordo com o Código Civil, quem responde pelas dívidas é a própria herança (o espólio), e não os herdeiros. Os familiares só respondem até o limite do valor dos bens recebidos.

  • Patrimônio menor que as dívidas: Se o falecido deixou R$ 300 mil em bens, mas acumulou R$ 500 mil em dívidas, os credores receberão apenas até o teto de R$ 300 mil. Os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados dos herdeiros.
  • Momento do pagamento: As dívidas devem ser quitadas antes da partilha dos bens. Os credores podem solicitar o pagamento diretamente ao juiz durante o processo de inventário. Caso a divisão já tenha ocorrido, cada herdeiro responderá proporcionalmente ao que recebeu.

Dica profissional: Especialistas recomendam realizar o inventário sempre com o acompanhamento de um advogado para evitar qualquer confusão entre patrimônio pessoal e as dívidas do espólio. Vale lembrar também que a situação muda caso o familiar tenha assumido obrigações diretas em vida (como devedor solidário ou fiador).

É possível vender bens para pagar custos do inventário?

Muitas famílias enfrentam dificuldades por terem bens (como imóveis ou carros), mas não disporem de dinheiro em espécie para arcar com os impostos e as despesas cartorárias.

Atualmente, caso os requisitos legais sejam atendidos, é possível autorizar a venda de bens em cartório de notas, por meio de escritura pública e sem a necessidade de autorização judicial.

  • O inventariante (responsável por representar o patrimônio) conduz a venda.
  • A escritura deve especificar claramente quais despesas serão quitadas com o valor arrecadado (impostos, honorários advocatícios e custos cartorários).
  • O processo exige garantias e prazos específicos — geralmente de até um ano — para a quitação das despesas.

Multas por atraso no inventário

A legislação determina prazos rígidos: o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento e concluído em até 12 meses.

Perder esses prazos pode gerar multas estaduais (relativas ao ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujas regras variam conforme a localidade:

  • No estado de São Paulo: O atraso de até 180 dias gera uma multa de 10% sobre o valor do imposto; após esse período, a multa sobe para 20%.
  • No Rio de Janeiro: Além de regras específicas para o imposto, a omissão na declaração (mesmo quando não há imposto a pagar) pode resultar em penalidades por bem ou direito.

O imposto e eventuais multas precisam ser quitados para que o processo seja finalizado e os bens possam ser transferidos oficialmente para o nome dos herdeiros. A recomendação dos especialistas é procurar um advogado e um cartório de notas o quanto antes para organizar a documentação e evitar prejuízos maiores.

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