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Policiais de São Paulo são proibidos de prestar socorro

Determinação d Secretaria de Segurança Pública começa a valer a partir desta terça-feira
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo coloca em vigor, a partir desta terça-feira (8), uma medida polêmica. Os policiais militares do estado não poderão mais prestar socorro as vítimas de homocídio, tentativa de homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em morte. O objetivo da decisão é evitar que a cena do crime seja alterada e que o primeiro atendimento seja feito exclusivamente por profissionais do SAMU, habilitados para o serviço. “Mais importante do que socorrer rapidamente é socorrer com qualidade. Nos acidentes de trânsito o policial não pode socorrer. Nos casos de homicídio deve ser assim também”, afirmou o coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o secretário. Outra modificação é na nomenclatura do boletim de ocorrência dos crimes com envolvimento policial. O termo “resistência seguida de morte”, quando a morte é em confronto, será trocado por “morte decorrente de intervenção policial”. A outra mudança é que todas as vítimas e testemunhas de crimes devem ser levadas imediatamente para delegacias. Hoje, em alguns casos, elas são antes encaminhadas a um batalhão da PM.

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