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Lava Jato determina bloqueio imediato de 33% de receita bruta da Viapar

A 1ª Vara Federal de Curitiba, a pedido de procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná, concedeu liminar que determina o bloqueio imediato de 33% da receita bruta da concessionária Viapar.

A decisão impõe que as controladoras Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia, depositem 11% da quantia que receberam da Viapar desde o ano passado. A informação foi divulgada hoje (12) pelo blog de Fausto Macedo no Estadão.

O pedido, segundo o jornalista, “decorreu do gigantesco esquema criminoso identificado nas investigações da operação Integração, desdobramento da Lava Jato, que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná”.

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