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Édson Ribeiro defende São João na Praça Senador Themístocles

O presidente da Câmara de Vereadores de Cruz das Almas, Édson Ribeiro (DEM), falou durante o grande expediente da 18ª sessão ordinária na noite desta segunda-feira (3). O democrata lembrou o início do São João no bairro Lauro Passos. “Todos os prefeitos tiveram suas contribuições”, disse. Ele acusou a gestão anterior de ter deixado o processo para a proibição da queima de espadas. “A juíza que atuava aqui foi quem falou”, declarou.

“Nós temos São João forte onde as casas comerciais possam abrir à noite, onde tem uma estrutura sem lama, onde o turista tenha acesso ao banco e podem confiar que a praça será preservada”, garantiu. “Precisamos esperar acontecer para emitir um parecer”, defendeu o democrata.

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10 Comentários

  1. Vereador o povo não é idiota,sabemos que vcs usaram o tema espadas para ganhar as eleições,usando os espadeiros alienados contra o ex prefeito.Resumindo vcs acabaram com o São João de Cruz das Almas e agora por incompetência política querem tirar o corpo fora.Outra coisa o senhor chamou a imprensa Marrom acusando-a de querer denegrir a imagem da câmara,só que o senhor se esquece que nós acompanhamos a sessão ao vivo e estamos vendo a baderna que rola aí na galeria e o senhor nada fez.

  2. so se fala em sao joao vamos falar de emprego e renda trazer cultura para ciadade os jovens mostrar os seus talentos saude terminar o esgotamento o povo so pensa festa trazer empresas para cidade como vai participar um pai de familia desempregado no sao joao nao dar

  3. agora so falar em acusacao isso daquilo que aimprensa mostra tem que mostrar mesmo a radio é da cidadania e povo nao é mais besta e vcs da imprensa pode falar com a populacao que nao é nenhum vereador vai entrar com processo nenhum mesmo tem que investigar a corrupcao

  4. Edson a ditadura já passou,vc quer calar a imprensa para esconder as verdades,mas o povo quer saber.Seu discurso inflamado na ultima sessão contra a mídia local não te engrandece,bem pelo contrario só te diminui,te queima perante a população.O que seria de nós se não fosse a Santa Cruz,os blog.Vereador o senhor se esqueceu que a população viveu amordaçada,amedrontada e refém do medo por oito logons anos,sob o regime ditador e cruel,vingativo,que foi o governo Jean,o mesmo governo que o senhor apoiou na época e apoia atualmente.Vereador,não queira amordaçar a imprensa,se desapegue das ideias Carlista,esse tempo já passou o povo hoje está bem informado,o volume de informações Vereador é muito grande e rápido,os currais eleitorais estão acabando.O senhor tem a obrigação de se retratar,pois a imprensa não inventou nada,o senhor fez acusações inclusive fazendo referência a um determinado locutor evangélico.Seja amigo da imprensa vereador,se destaque defendendo os interesses da população aí sim o senhor estará fazendo o verdadeiro papel de um Vereador.Veja que no meu comentário não ofendo e não estou denegrindo a sua pessoa. ( JÁ IMAGINOU SE NÃO FOSSE ESSE BLOG )

  5. Sabido que o candidato ao cargo político não pode responder pelas promessas, pois ainda é meramente candidato. Assim, gostaria de saber como fica juridicamente essa questão, pois se ele assinar o contrato será enquanto candidato e quando se eleger a figura jurídica dele mudará. Nesse caso, como fica o acordo que fora assinado em uma figura jurídica (candidato) e será executado em outra – (Prefeito)? Se é que posso dizer assim.

  6. A Câmara analisa o Projeto de Lei 4.523/12, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que torna crime o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a campanha eleitoral e também as promessas divulgadas pelo candidato no horário eleitoral no rádio e na TV e na internet.

    O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral entre as práticas de estelionato. De forma geral, esse crime caracteriza-se pela obtenção de vantagem ilícita com prejuízo para outra pessoa, a partir da indução ao erro mediante fraude. A pena atualmente prevista é reclusão de um a cinco anos e multa.

    O projeto tramita em conjunto com o PL 3453/04, que tipifica como estelionato eleitoral o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, fazer projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa. As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois seguem para o Plenário.

  7. Brincadeira a parte, e com o descrédito de grande parte dos políticos atuais, está lei complementa o pensamento da Lei do Ficha Limpa. Leia a matéria:

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 4523/12, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que torna crime o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a campanha eleitoral e também as promessas divulgadas pelo candidato no horário eleitoral no rádio e na TV e na internet.

    O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral entre as práticas de estelionato. De forma geral, esse crime caracteriza-se pela obtenção de vantagem ilícita com prejuízo para outra pessoa, a partir da indução ao erro mediante fraude. A pena atualmente prevista é reclusão de um a cinco anos e multa.

    Na opinião de Nilson Leitão, o estelionato eleitoral encerra o mesmo tipo de fraude, só que em relação ao exercício da cidadania. “São muitos os candidatos que registram propostas às vezes impossíveis de serem executadas. O eleitor desavisado acredita e vota no candidato que, depois de eleito, ignora as propostas como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral”, afirma o parlamentar.

    Em relação ao registro de propostas, a Lei Eleitoral (9.504/97) prevê a exigência para candidatos ao Executivo – presidente, governadores e prefeitos.

    Tramitação
    O projeto tramita em conjunto com o PL 3453/04, que tipifica como “estelionato eleitoral” o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa. As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois seguem para o Plenário.

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