
Já está valendo na Bahia o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que converte infrações leves ou médias de motoristas, que não são reincidentes nos últimos 12 meses, em advertência por escrito. O motorista interessado e se beneficiar, deve encaminhar o pedido por escrito ao DETRAN, que fará uma análise do histórico do infrator. Vale ressaltar que a conversão não retiraria os pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração leve custa atualmente R$ 53 e a média R$ 85. Alguns exemplos dessas infrações são dirigir com fone de ouvido, trafegar na via exclusiva, jogar papel para fora do carro, parar o veículo na calçada ou sobre a faixa destinada a pedestres e estacionar a menos de três metros na esquina, entre outras.





