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Justiça do Trabalho condena três construtoras do Estaleiro do Paraguaçu

A Justiça do Trabalho da Bahia condenou as construtoras Norberto Odebrecht SA, Queiróz Galvão SA e a UTC Engenharia SA a pagarem R$ 1 milhão por danos morais coletivos por estenderem a jornada de trabalho dos funcionários que atuam na construção das plataformas de perfuração autoelevatórias P59 e P60, no Estaleiro do Paraguaçu, em Maragojipe, a até 18 horas diárias de serviço.  A ação civil foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Santo Antônio de Jesus na Vara do Trabalho que funciona em Cruz das Almas. As irregularidades no canteiro da obra foram flagradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além da multa, a sentença determina que as empresas estipulem horários de trabalho diários de no máximo oito horas para os operários, com apenas acréscimo de mais duas horas extra por dia, intervalo de 12 horas entre um turno e outro e uma folga semanal. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1.000 por trabalhador.  Informações Fábio Santos – Voz da Bahia

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