DestaqueNotíciasPolítica

Cruz das Almas: Edson Ribeiro aparece em folhas salariais diferentes; valores ultrapassam R$ 13 mil

O nome do secretário de Infraestrutura de Cruz das Almas, Edson José Ribeiro, aparece ligado à 02 (duas) folhas salariais diferentes no município: Câmara Municipal de Cruz das Almas e da Prefeitura de Cruz das Almas. As folhas são do mês de fevereiro e correspondem aos cargos de Vereador e Secretário Municipal de Infraestrutura, respectivamente. Juntas representam o montante de R$ 13.299,62. Prática não é ilegal de modo geral, porém o secretário foi automaticamente licenciado do Parlamento.

No dia 06 de janeiro de 2021, Edson José Ribeiro foi nomeado secretário de Infraestrutura, através do Decreto n° 21/2021*, 06 (seis) dias depois, a Câmara de Vereadores, também em Decreto **, licenciou automaticamente o então vereador e convocou o primeiro suplente Raimundo Fiuza da Conceição (DEM) a tomar posse no cargo vago.

Conforme documentos da Casa Legislativa, Edson Ribeiro não pôde acumular salários e escolheu que a Câmara arcasse com seus vencimentos, que correspondem ao valor bruto de R$8.950,00 (R$ 6.812,93 valor líquido), quantia maior que os R$ 8.500,00 (R$ 6.486,69 valor líquido) pagos pela Prefeitura Municipal de Cruz das Almas aos secretários municipais. Entretanto, aparece no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-Ba) o nome de Edson acumulando salários e com choques das cargas horárias no mês de fevereiro.

Site do TCM com informações sobre os vencimentos de Edson Ribeiro no mês de fevereiro.

Vencimentos Ilegais

De acordo com o artigo 38, inciso III, da Constituição “É possível a acumulação de remuneração de mandato eletivo de vereador com outro cargo, função ou emprego, desde que haja compatibilidade de horário”, entretanto, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cruz das Almas determina que “Será considerado automaticamente licenciado o Vereador investido no cargo de Prefeito ou Secretário Municipal”, o que não possibilitaria o recebimento dos valores das duas instituições.

Procurado pelo Bahia Recôncavo, o Presidente da Câmara de Vereadores do município, Thiago Chagas, disse que a duplicidade de pagamento é um equivoco grave e que o possível erro, se aconteceu, foi causado pela Prefeitura.

“O vereador licenciado, atual secretário de Infraestrutura, fez o pedido de licença da função de vereador e optou por continuar recebendo os vencimentos pagos pela Câmara de Vereadores. A lei permite que o vereador licenciado faça essa opção entre Câmara ou Prefeitura. Porém não pode receber dos dois lugares, somente um, se por acaso acontecer o pagamento em duplicidade é um erro grave, que deve ser corrigido, inclusive com a pronta devolução dos valores recebidos ilegalmente aos cofres públicos. Se aconteceu algum erro foi por parte da Prefeitura, a Câmara possui documentos assinados pelo vereador licenciado com pedido expresso para continuar recebendo pela Câmara de Vereadores, esses documentos podem ser solicitados a qualquer momento pela própria imprensa ou cidadão comum  através da LAI – Lei de Acesso à Informação”, explicou o presidente da Casa Legislativa.

Prefeitura Responde

Na manhã desta sexta-feira, 14, a Prefeitura de Cruz das Almas divulgou nota informando que o secretário Edson Ribeiro não recebeu nenhum pagamento irregular. “

“A Prefeitura de Cruz das Almas esclarece que o secretário de Infraestrutura e Obras Públicas, Edson Ribeiro, não recebeu nenhum pagamento da Prefeitura, enquanto agente político. O secretário optou por receber seus vencimentos pela Câmara de Vereadores, e assim tem ocorrido desde o início do ano.
A informação pode ser comprovada nos contracheques zerados, da Prefeitura, dos meses de janeiro a abril”, encerra a nota.

Inquérito do MP

Já o Ministério Público (MP) comunicou que estará investigando a situação e se manifestou contrariamente a prática.

“O Parquet obteve ciência deste fato agora, com suas indagações, razão pela qual será instaurado procedimento administrativo para apurar os fatos sob o prisma do devido processo legal. A regra constitucional expõe que não pode haver cumulação de cargos nos âmbitos dos poderes legislativo e executivo. O exercício simultâneo de funções no Legislativo e no Executivo fere o princípio da separação dos Poderes”, afirma o promotor Adriano Marques.

O texto segue em atualização à espera do pronunciamento dos agentes citados.

Abaixo você encontra os Decretos da Prefeitura e da Câmara, os contracheques da Prefeitura e a nota do Ministério Público na íntegra.

Nota do Ministério Público

De ordem do Exmo. Dr. Adriano Freire de Carvalho Marques, Promotor de Justiça de Cruz das Almas, apresento os seguintes esclarecimentos.

O Parquet obteve ciência deste fato agora, com suas indagações, razão pela qual será instaurado procedimento administrativo para apurar os fatos sob o prisma do devido processo legal.

A regra constitucional expõe que não pode haver cumulação de cargos nos âmbitos dos poderes legislativo e executivo. O exercício simultâneo de funções no Legislativo e no Executivo fere o princípio da separação dos Poderes.

Mesmo que a lei orgânica municipal admita o acúmulo das duas funções uma no Legislativo e outra no Executivo , o que vale de fato é a correspondência com a Constituição Federal e com o que ela prevê para os cargos federais.

O artigo 29 da Constituição determina que o município terá lei orgânica promulgada atendendo os princípios da Carta, e no inciso IX diz que as proibições incompatibilidades aos vereadores são similares às impostas aos membros do Congresso Nacional.

No artigo 56, inciso I, a Constituição admite que parlamentares não perdem o mandato caso ocupem cargos de ministro de Estado, governador de Território, secretário de Estado, do DF ou de Território, de prefeitura de capital ou de chefe de missão diplomática temporária sendo que em qualquer desses casos ele deve fazer a opção pela remuneração. Não há, contudo, previsão para acúmulo de cargos do Executivo e Legislativo na esfera municipal de cidades do interior.

Assim, caso comprovada a acumulação indevida, deverá haver a restituição dos valores com a devida correção, como ressarcimento ao erário.

Para pedir a aplicação de qualquer sanção por ato de improbidade, o Ministério Público deve apurar se houve prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios administrativos, o que demanda obediência ao devido processo legal, com o exercício do contraditório e da ampla defesa, sem qualquer antecipação de juízo de valor.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo