O Ministério Público (MP) da Bahia atendeu a representação do advogado Djalma Santana contra o município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo da Bahia. A ação visa ao aumento de parlamentares na Câmara de Vereadores, uma vez que o município passa de 100 mil habitantes. Atualmente, 14 edis ocupam as cadeiras da Casa Legislativa.
De acordo com Djalma Santana, a Lei Orgânica, que rege a Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Jesus, fere a Constituição Federal ao manter apenas 14 parlamentares em um município com mais de 100 mil habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma, proporcionalmente, e respeitando as regras federais, o município deveria passar a ter entre 15 e 17 edis.
Ainda conforme o advogado, A Lei Orgânica da cidade também desrespeita a paridade dos vereadores.
“O primeiro descumprimento de preceito fundamental da Constituição de 1988 em relação ao artigo 22 da lei Orgânica de Santo Antônio de Jesus que mantém 14 vereadores, um número par”, diz trecho da representação.
Ministério Público
A promotora Wanda Valbiraci deu parecer favorável ao requerimento do advogado e determinou que o município e a Câmara de Vereadores apresentem informações a respeito da Lei Orgânica e proponham mudanças no número de parlamentares.
“Os multicitados parágrafos que estão sendo aqui impugnados, dispõem que Decretos Legislativos seriam as espécies normativas aptas a promoverem alterações no quantitativo de vereadores do Município de Santo Antônio de Jesus (BA), entretanto, o ordenamento jurídico torna indispensável a adoção do processo específico para alteração da Lei Orgânica local”.
TRECHO DO PARECER FAVORÁVEL DA PROMOTORA WANDA VALBIRACI
As informações para a produção da matéria foram retiradas do site Blog do Valente.





