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Decisão da Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cruz das Almas

Sessão, que estava marcada para manhã desta quinta-feira, foi suspensa em respeito à Justiça.

A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cruz das Almas, que estava marcada para manhã desta quinta-feira, 27, foi suspensa após um mandado de segurança concedido pela Justiça. De acordo com o documento, os partidos MDB, PP e PT entraram com uma ação pedindo a suspensão da eleição alegando que a convocação antecipada viola a Lei Orgânica do município. Uma nova data para a realização da eleição será divulgada.

Resposta

A Câmara de Vereadores de Cruz das Almas, que é presidida atualmente pelo vereador Thiago Chagas (PSD), divulgou nota explicativa sobre a suspensão da sessão. Segundo o informe, a convocação estava de acordo com o que é permitido juridicamente e que a Lei Orgânica prevê a realização da eleição da Mesa Diretora “em qualquer sessão do último ano do primeiro biênio”. No entanto, a decisão judicial foi respeitada porque “a Casa de Leis respeita o princípio democrático e o ordenamento jurídico brasileiro”.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Em decorrência do adiamento da 17ª Sessão Ordinária do 2° Período Legislativo, a qual foi agendada para a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cruz das Almas (biênio 2023-2024), viemos por meio desta, trazer informações à sociedade cruzalmense.

O Regimento Interno da Casa do Povo, bem como, a Lei Orgânica do município prevêem de que a eleição da Mesa Diretora para segundo biênio pode ser realizada em qualquer sessão do último ano do primeiro biênio, ou seja, em qualquer sessão ordinária do ano de 2022.

Conforme Regimento Interno: Art. 14. A eleição da Mesa para o segundo biênio, far-se-á em qualquer sessão ordinária, tendo como prazo máximo à última, do primeiro biênio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do segundo biênio.

A despeito da última impressão de nossa Lei Orgânica ter ocorrido no ano de 2001 e nesta ainda constar uma regra não mais utilizada no parlamento municipal, este documento foi levado ao conhecimento da justiça local, induzindo a uma situação inverídica.

De qualquer sorte, por tratar de uma Casa de Leis que respeita o princípio democrático e o ordenamento jurídico brasileiro, entendemos por bem adiar a sessão e elucidar todas e quaisquer dúvidas perante a autoridade judicial.

ASCOM – Câmara de Vereadores de Cruz das Almas

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