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‘Morto’ para o Exército : Ailton foi expulso, mas esposa recebe R$22,8 mil


Preso nesta semana
 por envolvimento em possível fraude no cartão de vacinação de Jair Bolsonaro (PL), o advogado e ex-major Ailton Barros transmitiu uma pensão militar para sua esposa mesmo depois de ser expulso do Exército. É o que mostram dados do Portal da Transparência consultados pelo UOL.

O portal da Transparência registra que Marinalva Barros recebe de pensão R$ 22,8 mil brutos por mês, ou R$ 14,9 mil líquidos. Ela recebe pensão desde outubro de 2008.

Ailton é registrado como “morto” nos sistemas de informática do governo, mas apenas por questões burocráticas. É um “morto ficto”, segundo o Exército.

O ex-major “foi considerado incompatível com o Oficialato”, segundo o Exército informou ao UOL. Ele foi expulso em 2006, decisão confirmada em 2014 pelo Superior Tribunal Militar, quando o processo foi encerrado.

“O ex-militar foi incluído no sistema como ‘morto ficto’ para que seus beneficiários legais [no caso a esposa] pudessem receber a pensão correspondente ao posto, cumprindo o previsto na legislação“, disse o Exército. “A punição do militar não deve atingir seus dependentes”,disse a corporação à TV Globo. Ailton foi preso com outras cinco pessoas na Operação Venire, da Polícia Federal. Na ação, os agentes fizeram busca e apreensão na residência de Bolsonaro, ocasião em que apreenderam documentos e equipamentos, como o celular do ex-presidente.

Benefício é legal, mas tem sido questionado

Segundo o advogado Washington Barbosa, mestre em direito e diretor da WB Cursos, o benefício é legal e está previsto em lei, apesar das críticas de ser considerado um privilégio.

A pensão segue a seguinte lógica: durante o período ativo na Força, o militar contribui para a pensão em caso de morte mensalmente para que sua beneficiária, no caso, a esposa, receba o valor como viúva.

Ao ser expulso das Forças Armadas, o militar deixa de receber a aposentadoria que teria direito, mas como contribuiu para a pensão, a esposa poderá usufruir do benefício mesmo após a expulsão.

“É um regime que a gente chama de não-contributivo. O militar não contribui para as Forças Armadas, ele contribui somente para a pensão, o benefício de pensão, e para o benefício de assistência médica. Isso tem uma lógica de poupança, uma lógica de previdência privada”, afirma Barbosa. O benefício, porém, já tem sido questionado em tribunais de contas por ser considerado um privilégio indevido, segundo o advogado. “E muitas vezes, esses benefícios concedidos são revistos”, afirmou.

(Uol News)

Foto: net

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