
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria no Auxílio Taxista e identificou potencial pagamento indevido de R$ 1.395.238.000,00 feito a 246.722 beneficiários que não cumpriram os critérios de elegibilidade ao benefício ou requisitos previstos normativamente para o exercício da atividade. Os valores equivalem a 75% dos créditos efetivados (R$ 1.839.151.000,00) a 78% dos beneficiários (314.025), revelando potenciais falhas em controles internos na operacionalização do programa. A auditoria foi publicada nesta quinta-feira (1º/6) no site do órgão.
O Auxílio Taxista, pago no período de julho a dezembro de 2022, foi um benefício emergencial instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. O valor pago por parcela foi de R$ 1.000.
As análises realizadas a partir de cruzamentos de informações identificaram beneficiários que não cumpriam os critérios de elegibilidade ao Auxílio, bem como beneficiários que não estavam aptos ao seu recebimento em função da não observância de requisitos mínimos para sua habilitação. A maior parte das ocorrências se referem à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), requisitos a serem cumpridos para o regular exercício da profissão de taxista.
Os trabalhos da CGU levaram em consideração os critérios de elegibilidade previstos na Portaria nº 2.162/2022 do extinto Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que regulamentou a EC nº 123/2022, bem como em critérios subsidiários à atuação como taxista. As situações relacionadas a pagamentos a beneficiários que não cumpriram os critérios da Portaria do Ministério dizem respeito a beneficiários: com CPF em situação cadastral diferente de regular; residentes no exterior; com indicativo de óbito; recebendo benefício previdenciário ou assistencial de espécie incompatível com o desempenho de atividade laboral; sem habilitação para dirigir ou com habilitação em categoria incompatível com o exercício da profissão; com habilitação para dirigir vencida.
As situações referentes a pagamentos a beneficiários que não cumpriram critérios subsidiários à atuação como taxista dizem respeito a beneficiários: recebendo Seguro-Defeso; recebendo Seguro-Desemprego; com habilitação para dirigir sem registro de exercício de atividade remunerada; e sem qualquer contribuição ao INSS nos doze meses anteriores ao início do pagamento do Auxílio.
O trabalho foi realizado em decorrência da natureza emergencial do Auxílio Taxista, considerando, ainda, a existência de riscos relevantes à execução do benefício, em função de sua natureza emergencial, da precariedade das fontes de informações utilizadas para a identificação dos beneficiários e da celeridade na definição de procedimentos operacionais para a sua execução, e sem a posterior adoção de medidas efetivas para o aprimoramento desses procedimentos.
Por Brasil Econômico