Além da cassação, o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) poderá ficar inelegível por oito anos, caso seja condenado por excesso de gastos na pré-campanha de 2022, em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que começa às 14h desta segunda-feira, 1º, em Curitiba.
Duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) foram apresentadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, da qual fazem parte PT, PV e PCdoB. As legendas acusaram Moro de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e caixa dois.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável apenas à condenação por abuso de poder econômico. A suspeita é que foram gastos R$ 2,03 milhões na pré-campanha, valor considerado excessivo para a disputa ao Senado no Paraná.
Soma-se a esses gastos também a pré-campanha de Moro a presidente da República pelo Podemos, que durou até março, antes da migração do ex-ministro de Bolsonaro para o União Brasil.
Entenda
Antes de migrar para o União Brasil, legenda em que foi eleito senador em 2022, Moro era o nome do Podemos para a disputa presidencial. Filiado à legenda presidida por Renata Abreu desde novembro de 2021, o ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública nunca havia sido anunciado como pré-candidato a qualquer cargo político até então.
No entanto, em março de 2022, Moro assinou filiação ao União Brasil. A princípio, o ex-juiz concorreria na eleição de São Paulo, mas por não comprovar domicílio eleitoral em território paulista, a decisão do União Brasil foi colocá-lo na disputa para o Senado no Paraná.
“A lisura e legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu a campanha eleitoral”, aponta parecer do Ministério Público Federal (MPF).
“Desse modo, estabelecidas as premissas de igualdade do pleito, restou objetivamente comprovado nestes autos o emprego de R$ 2.030.228,09 pelo PODE e UNIÃO na pré-campanha dos investigados, representando 39,78% do total de despesas contratadas pela própria campanha eleitoral e 110,77% da média de gastos em campanha eleitoral dos candidatos ao Senado nesta unidade da federação [Paraná], o que é por demais grave”, apontam os procuradores no documento.