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Pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas de rádio e TV a partir deste domingo
Decisão respeita a legislação eleitoral brasileira.
A partir deste domingo, 30, as emissoras de rádio e TV do Brasil estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador. A decisão ocorre em conformidade com a legislação eleitoral brasileira, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. Caso haja o descumprimento das normas, o responsável pela divulgação e o beneficiário podem ser multados.
As eleições municipais ocorrerão em todo o Brasil, menos no Distrito Federal e em Fernando de Noronha, no próximo dia 6 de outubro.