O Pix, um dos principais métodos de transferência de recursos bancários do Brasil, passou por algumas mudanças no início de 2025. A Receita Federal passou a utilizar novos instrumentos de fiscalização sobre as transações feitas no Pix.
Desde o dia 1º de janeiro de 2025, o Fisco começou a acompanhar dados de cartão de crédito e Pix. A partir de agora, dados de pagamento via Pix que superem R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica serão informados à Receita.
Mas, o serviço será taxado agora em 2025?
NÃO. As resoluções que regulam o uso e funcionamento do Pix no Brasil, em vigor desde 2020, não foram alteradas. Portanto, o sistema não será taxado. Pessoas físicas continuam isentas de cobranças para enviar ou receber Pix.
Porém, existem algumas exceções. A resolução BCB 19/2020 permite aos bancos aplicar tarifas para operações feitas por pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais.
As situações são as seguintes:
- Se o cliente tiver os meios disponíveis, mas utilizar outros canais para pedir a realização da transferência, como o atendimento via telefone ou uma ida presencial ao banco;
- Se o cliente receber Pix para fins comerciais;
- Se o cliente ultrapassar 30 Pix mensais; ou
- Se o cliente receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
Para pessoas jurídicas, pode haver taxação em quatro ocasiões. São elas:
- Se o recebedor for pessoa física e a empresa usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
- Se o recebedor for pessoa jurídica e a empresa usar o Pix informando os dados da conta ou chave;
- Se o Pix recebido for de pessoa física; ou
- Se o Pix recebido for de pessoa jurídica, pago via QR Code ou serviço de iniciação.
* Com informações do site Terra





