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Serviços de Pix e Cartão de Crédito serão taxados? Entenda o que acontece com as novas regras

O Pix, um dos principais métodos de transferência de recursos bancários do Brasil, passou por algumas mudanças no início de 2025. A Receita Federal passou a utilizar novos instrumentos de fiscalização sobre as transações feitas no Pix.

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, o Fisco começou a acompanhar dados de cartão de crédito e Pix. A partir de agora, dados de pagamento via Pix que superem R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica serão informados à Receita.

Mas, o serviço será taxado agora em 2025?

NÃO. As resoluções que regulam o uso e funcionamento do Pix no Brasil, em vigor desde 2020, não foram alteradas. Portanto, o sistema não será taxado. Pessoas físicas continuam isentas de cobranças para enviar ou receber Pix.

Porém, existem algumas exceções. A resolução BCB 19/2020 permite aos bancos aplicar tarifas para operações feitas por pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais.

As situações são as seguintes:

  • Se o cliente tiver os meios disponíveis, mas utilizar outros canais para pedir a realização da transferência, como o atendimento via telefone ou uma ida presencial ao banco;
  • Se o cliente receber Pix para fins comerciais;
  • Se o cliente ultrapassar 30 Pix mensais; ou
  • Se o cliente receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.

Para pessoas jurídicas, pode haver taxação em quatro ocasiões. São elas:

  • Se o recebedor for pessoa física e a empresa usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
  • Se o recebedor for pessoa jurídica e a empresa usar o Pix informando os dados da conta ou chave;
  • Se o Pix recebido for de pessoa física; ou
  • Se o Pix recebido for de pessoa jurídica, pago via QR Code ou serviço de iniciação.

* Com informações do site Terra

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