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Nomeação de secretários levanta discussões em cidades do Recôncavo Baiano

Após as posses dos novos prefeitos ou dos prefeitos reeleitos, os gestores começam a nomear seus respectivos secretários. Em dois municípios do Recôncavo Baiano, especificamente em Muritiba e Conceição do Almeida, a montagem do secretariado tem gerado polêmicas.

Em Muritiba, a prefeita eleita com 64,39% dos votos válidos, Rose Reis (PSD), nomeou a própria filha na chefia de duas secretarias diferentes. De acordo com decretos publicados no Diário Oficial do Município, Luiza Amélia Oliveira Reis Cotrim Duete foi designada como Secretária de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Luiza ainda assumiu interinamente a pasta de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

Segundo informações divulgadas pelo Correio da Bahia, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) já tomou conhecimento do suposto caso de nepotismo e emitiu uma recomendação para que dentro de 30 dias a filha da prefeita seja desligada dos respectivos cargos.

No comunicado, o MP-BA orienta que “as nomeações de todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica”.

No município de Conceição do Almeida, a situação se repete. A prefeita Renata Suely (PSD), que obteve 62,04% dos votos válidos disputando a sua primeira eleição, nomeou o marido como secretário. Paulo Roberto Araújo Barros assumiu a pasta de Esporte e Lazer do município.

Uma outra questão que chamou muito a atenção do município e tem levantado discussões foi a nomeação do ex-prefeito da cidade, Ito de Bega (PSD), como Chefe de Gabinete. Além disso, Renata também designou uma secretaria para o filho do ex-prefeito, Gustavo Ribeiro Sobral, que agora é responsável pela Secretaria de Agricultura, Turismo, Indústria, Comércio e Meio Ambiente.

O que se enquadraria como caso de nepotismo

O nepotismo pode ser classificado como o ato de nomear, contratar ou favorecer parentes de algum agente público fazendo valia do seu cargo.

A Constituição Federal de 1988 ao falar sobre as disposições gerais da administração dos bens públicos afirma que todos os atos devem ser pautados nos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Levando em conta o critério de impessoalidade que se refere ao caráter imparcial, pensado para que toda ação de uma administração beneficie o povo e não apenas alguns, nomear parentes por mais que a pessoa seja capacitada para tal, pode ser configurado como favorecimento pessoal.

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