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Caso Santo Amaro Internacional: moradores e ex-moradores podem buscar indenização por contaminação de mais de 60 anos  

Qualquer pessoa que mora ou já morou no município desde 1960, sendo ex-trabalhador ou não da fábrica, pode fazer o cadastro na sede localizada no centro do município.

O Caso Santo Amaro Internacional é uma ação coletiva que busca indenização de empresas estrangeiras ligadas à fábrica de chumbo pelos danos causados pela contaminação por chumbo que afeta o município há mais de 60 anos. O cadastro presencial deve ser agendado pelo site casosantoamaro.com e é realizado no Centro de Informações, na Rua Conselheiro Paranhos, 77, Centro, Santo Amaro (BA).  

Para quem preferir, o cadastro também pode ser feito de forma totalmente online pelo mesmo site. O caso será ajuizado em um tribunal estrangeiro é conduzido pelo escritório estrangeiro Mishcon de Reya LLP, reconhecido por litígios de grande escala e alta complexidade.  

O Mishcon de Reya LLP não é um escritório de advocacia brasileiro, não tem filial no Brasil e não presta serviços jurídicos no Brasil.  

Duas ações diferentes, com o mesmo objetivo: responsabilizar e reparar  

Um ponto essencial para quem mora ou já morou em Santo Amaro: participar do Caso Santo Amaro Internacional não impede nem substitui os direitos nas ações que tramitam na Justiça brasileira, como a ação civil pública ajuizada pela AVICCA. Os dois casos são completamente separados, contra réus diferentes, em jurisdições diferentes.  

Caso Santo Amaro Internacional — Ação coletiva estrangeira  

O Caso Santo Amaro Internacional é uma ação coletiva distinta contra empresas estrangeiras ligadas às operações de fundição de chumbo em Santo Amaro. O sistema jurídico estrangeiro permite que grupos de pessoas atingidas sejam os próprios autores da ação, o que garante um caminho complementar para buscar indenização diretamente das empresas internacionais que ligadas à operação de fundição de chumbo.  

Ação Civil Pública brasileira — Justiça do Estado da Bahia  

A Ação Civil Pública ajuizada pela AVICCA (Associação das Vítimas da Contaminação por Chumbo) em 2011, com o apoio da Defensoria Pública da Bahia, tramitou na Justiça estadual e resultou na sentença de novembro de 2025. Seu foco é a reparação individual e coletiva das pessoas atingidas e a responsabilização ambiental de empresas brasileiras sucessoras da Cobrac. A ação é objeto de recursos das empresas condenadas.  

As ações são contra réus diferentes em países diferentes. Para as pessoas atingidas de Santo Amaro, as duas vias estão abertas paralelamente.Os dois casos juntos dão às pessoas duas chances de receber uma indenização. 

O que aconteceu em Santo Amaro  

Entre 1960 e 1993, uma fundição de chumbo operou em Santo Amaro. Durante mais de três décadas, aproximadamente 490 mil toneladas de resíduos tóxicos foram despejadas no local e nas proximidades da fábrica. A escória contaminada foi usada como material de construção: pavimentou ruas, serviu de aterro em quintais e foi incorporada à argamassa de casas e escolas.  

Pesquisas da Universidade Federal da Bahia (UFBA) documentaram contaminação do Rio Subaé em níveis de até 60 vezes acima dos limites da Organização Mundial da Saúde (OMS).  

A fábrica fechou em 1993, mas o problema não acabou. O chumbo é um metal que não se degrada. No ambiente, permanece no solo, na água e no ar até que seja removido por intervenção humana. No organismo, cerca de 95% do chumbo absorvido se deposita nos ossos, onde pode permanecer por décadas e ser liberado novamente ao sangue em momentos de estresse fisiológico, como gravidez ou envelhecimento.  

Segundo a OMS, não existe nível seguro de exposição ao chumbo. Estudos realizados em 1998 e 2012 confirmaram que crianças nascidas após o fechamento da fábrica continuavam com níveis elevados do metal no sangue, evidência de que a contaminação segue ativa no município.  

A contaminação por chumbo em Santo Amaro é um passivo ambiental documentado por pesquisadores, órgãos públicos e pelo Judiciário ao longo de décadas. Toda a população do município, aproximadamente 50 mil pessoas, e aqueles que já moraram lá são potencialmente atingidos pela contaminação que ainda está ativa no ambiente.  

Documentação necessária  

Qualquer pessoa que mora ou já morou em Santo Amaro a partir de 1960 pode se cadastrar no Caso Santo Amaro Internacional. Não é necessário ter trabalhado na fábrica nem apresentar sintomas. Menores de idade também podem participar, mediante documentos do menor e do responsável legal. Mais informações sobre como menores podem se cadastrar está disponível no centro de informações.

Documentos necessários para adultos: documento de identidade oficial com foto (RG, CIN ou CNH), em bom estado e não plastificado, e comprovante de endereço em nome próprio ou com comprovação de vínculo com o titular.  

O cadastro é gratuito. Se a ação resultar em indenização, os custos legais serão descontados do valor recebido. Nenhum valor será cobrado antecipadamente. Se alguém solicitar pagamento para incluir uma pessoa na ação, a equipe deve ser informada imediatamente pelo Centro de Informações.  

Presencialmente: Centro de Informações, Rua Conselheiro Paranhos, 77, Centro, Santo Amaro (BA). Agendamento pelo site casosantoamaro.com  Online: cadastro totalmente online pelo site casosantoamaro.com.

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