Policiais militares do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO) prenderam um homem em flagrante por suspeita de supressão de sinais identificadores de uma motocicleta Honda CG 150 ESD, na rua Rio Branco, antiga Estrada de Ferro, em Cruz das Almas. A ação ocorreu na última segunda-feira, 8, durante rondas na região. De acordo com os agentes de segurança, a movimentação suspeita dos ocupantes e a tentativa de fuga chamou a atenção antes da abordagem.
A motocicleta, que é da cor preta, não possuía placa de identificação e tinha o chassi recortado, caracterizando supressão de sinal identificador do veículo. Na moto estavam o condutor e um passageiro. Ambos não tiveram os nomes revelados.
Durante a abordagem não foi encontrado nenhum material ilícito. No entanto, a dupla foi levada à Delegacia Territorial do município. Apenas o condutor foi preso em flagrante e segue à disposição da Justiça.
Código Penal Brasileiro
Conforme o Código Penal, recortar chassi é crime grave, configurando adulteração de sinal identificador de veículo, que está previsto no Artigo 311. Além disso, a legislação foi endurecida com a lei n° 14.562/2023, que inclui o ato de suprimir a numeração.
Apenas cortar, raspar ou inutilizar o pedaço do metal onde fica o código já consuma o crime, mesmo que o objetivo não seja clonar o veículo.





