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Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições; prazo termina em 20 de agosto

Eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar a habilitação para votar em trânsito. O requerimento começou a ser recebido nesta segunda-feira (20) e poderá ser feito até o dia 20 de agosto, pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A modalidade permite que o eleitor vote em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência temporária é feita para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, o cidadão poderá votar em todos os cargos em disputa. Já nos casos em que o destino fica em outro estado, o voto será permitido apenas para presidente da República.

Além dos eleitores que estarão em viagem durante o período da eleição, a legislação também garante a transferência temporária do local de votação para outros grupos específicos, como presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, assentados rurais, membros do Ministério Público Eleitoral (MPE) e servidores da Justiça Eleitoral.

Para presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e servidores da Justiça Eleitoral, a solicitação será encaminhada pelos órgãos responsáveis, que deverão enviar as listas dos eleitores aptos à Justiça Eleitoral.

Como solicitar

O pedido de voto em trânsito pode ser realizado de forma online, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade, no entanto, não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior na data da votação.

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