
A presidenta Dilma Rousseff, sancionou a lei que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a forma de cigarros ou similares destinados ao público infantojuvenil. A lei publicada nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), entrará em vigor em 180 dias e prevê multa de R$ 10 por produto apreendido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) já havia estabelecido algumas normas e restrições aos produtos que imitassem cigarros mas, até agora, as limitações eram apenas para alimentos.





