
Conforme o calendário das eleições de 2014, as pesquisa eleitorais deverão ser registradas, obrigatoriamente, a partir de 1º de janeiro. As pesquisas dos candidatos a presidente da República serão registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e as referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital serão armazenadas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TER).
Segundo a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo plenário do TSE, ficam proibidas a partir do dia 1º de janeiro a realização de enquetes e sondagens relativas ao pleito de 2014. Para o presidente do TSE, o ministro Marco Aurélio “a Lei das Eleições fixa requisitos a serem observados e esses requisitos decorrem justamente dessa repercussão para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior.”





