
A dispensa da obrigação, instituída pela Portaria nº 1.880, foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União. Com esta nova medida, os contribuintes que precisarem entregar documentos à Receita Federal (RF) não precisarão reconhecer firma em cartório. O reconhecimento será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura e nas demais situações determinadas por lei. Se comprovada fraude, a RF terá até cinco dias para comunicar o fato à autoridade competente para instauração de processo criminal. Amparada no princípio da boa-fé, a medida estabelece que o cidadão ao requerer um serviço público está agindo corretamente. A RF esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida.






Ainda não precisei, vou dar entrada DBE – CNPJ. Se for valido para todos os estados ficará muito bom.
É muita burocracia para as empresas e a sociedade em geral.
São Paulo Capital.
Antonio